
Chatbots de RH: Possibilitando uma Experiência Cognitiva e Conectada dos Colaboradores
- “Gabi, posso dividir as minhas férias em 3 períodos de 10 dias?” - “Olá André! O artigo 134, § 1º da CLT permite que as férias ocorram em até três períodos, desde que haja concordância do empregado e do empregador. Mas atenção: um dos períodos não poderá ser inferior a quatorze dias corridos e os demais não poderão ser inferiores a cinco dias corridos. Portanto, não é possível usufruir de três períodos de dez dias cada. Você tem mais alguma dúvida?”. - “Não Gabi, obrigado”.